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PPR - Programa de Proteção Respiratória

A Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994, estabelece que o empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos EPR - Equipamentos de Proteção Respiratória, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

As medidas previstas deverão observar os seguintes princípios:
I - o estabelecimento de procedimentos escritos abordando, no mínimo:
a) os critérios para a seleção dos equipamentos;
b) o uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
c) a orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
II - a indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
III - a instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
IV - o uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
V - a guarda, a conservação e a higienização adequada;
VI - o monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
VII - o fornecimento somente a pessoas fisicamente capacitadas a realizar suas tarefas utilizando os equipamentos;
VIII - o uso somente de respiradores aprovados e indicados para as condições em que os mesmos forem utilizados;
IX - a adoção da proteção respiratória individual após a avaliação prévia dos seguintes parâmetros:
a) características físicas do ambiente de trabalho;
b) necessidade de utilização de outros EPI;
c) demandas físicas específicas das atividades de que o usuário está encarregado;
d) tempo de uso em relação à jornada de trabalho;
e) características específicas de trabalho tendo em vista possibilidade da existência de atmosferas imediatamente perigosas à vida ou à saúde;
X - a realização de exame médico no candidato ao uso do EPR, quando por recomendação médica, levando em conta, dentre outras, as disposições do inciso anterior, sem prejuízo dos exames previstos na NR 07;

Elaboração e Implantação do PPR. O PPR é parte de um conjunto mais amplos de ações de segurança e saúde do trabalho que as empresas devem adotar e deve estar articulado com o PPRA e PCMSO.

A Vitta Service elabora e implanta o Programa de Proteção Respiratória, realizando entrevistas, avaliações ambientais e análise dos dados para indicar o Equipamento de Proteção Respiratório adequado a cada setor. Teste de Vedação do EPR. Após selecionar no PPR o equipamento é necessário avaliar se o mesmo está adequado ao trabalhador, para isso é preciso fazer o teste de vedação de máscara.

A Vitta Service possui equipamento para teste qualitativo de vedação do Equipamento de Proteção Respiratória. Veja no vídeo abaixo como funciona o teste e solicite seu orçamento.

Saiba mais sobre o Programa de Proteção Respiratória lendo os arquivos a seguir:
IN 01 de 11/04/1994 - MTE e;
Programa de Proteção Respiratória - Recomendações, seleção e uso de respiradores - Fundacentro
Guia de Seleção de Respiradores - 3M