PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) previsto na Norma Regulamentadora (NR09) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Essas ações devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. A efetiva participação dos trabalhadores nessas ações é de primordial importância para a eficácia desse programa e de sua adequada inclusão na empresa.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Essa análise deverá incluir sempre a Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional com vistas à promoção de um local de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
Estrutura do PPRA:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Desenvolvimento do PPRA:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
Avaliações Ambientais:
- Dosimetria de Ruído
- IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo
- Vibrações
- Produtos Químicos (Nevoas, Gases, Vapores e Poeiras)